PL 739/2024
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a utilização dos dados do Cadastro-Inclusão para possibilitar o exercício, pela pessoa com deficiência, dos direitos previstos em lei e em outros atos normativos, dispensada a produção de provas adicionais.
- Autor
- Sen. Carlos Viana (PODE-MG)Direita
- Apresentado em
- 13/03/2024Chegou à Câmara dos Deputados em 04/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2024
Carlos Viana (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/02/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/03/2024
Carlos Viana (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/02/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), autorização, utilização, registro, Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), dispensa, comprovação, adicional, pessoa com deficiência, exercício, direitos, direitos do deficiente.· autor de direita