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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 739/2024

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a utilização dos dados do Cadastro-Inclusão para possibilitar o exercício, pela pessoa com deficiência, dos direitos previstos em lei e em outros atos normativos, dispensada a produção de provas adicionais.

Autor
Sen. Carlos Viana (PODE-MG)Direita
Apresentado em
13/03/2024Chegou à Câmara dos Deputados em 04/02/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/03/2024

    Carlos Viana (PODE)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 04/02/2025

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), autorização, utilização, registro, Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), dispensa, comprovação, adicional, pessoa com deficiência, exercício, direitos, direitos do deficiente.· autor de direita