PL 233/2025
Dispõe sobre a destruição imediata de drogas ilícitas apreendidas que permanecerem armazenadas nas instalações da Polícia Federal por prazo superior a dois anos, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 04/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2025
Capitão Alberto Neto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/02/2025
Capitão Alberto Neto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Critério, obrigatoriedade, destruição, droga ilícita, apreensão, prazo máximo, armazenamento, instalação, Polícia Federal (PF).· autor de direita