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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 228/2025

Altera o art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para estabelecer equiparação e compensação para o leite industrializado nacional em detrimento de reduções da alíquota de Imposto de Importação do produto importado.

Autor
Dep. Lebrão (UNIÃO-RO)Direita
Apresentado em
04/02/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2025

    Lebrão (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (2004), conversão, percentual, redução, alíquota, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), produto importado, leite, laticínio, equiparação, compensação, produto nacional, diretrizes, tributação, benefício fiscal.· autor de direita