PL 228/2025
Altera o art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para estabelecer equiparação e compensação para o leite industrializado nacional em detrimento de reduções da alíquota de Imposto de Importação do produto importado.
- Autor
- Dep. Lebrão (UNIÃO-RO)Direita
- Apresentado em
- 04/02/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2025
Lebrão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/02/2025
Lebrão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (2004), conversão, percentual, redução, alíquota, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), produto importado, leite, laticínio, equiparação, compensação, produto nacional, diretrizes, tributação, benefício fiscal.· autor de direita