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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 210/2025

Majora as penas dos crimes dos arts. 319-A e 349-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que tratam do ingresso e da facilitação da entrada de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais.

Autor
Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT)Direita
Apresentado em
04/02/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2025

    Coronel Assis (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a administração pública, Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, prevaricação, aumento da pena, telefone celular, dispositivo móvel, comunicação, preso, estabelecimento penal, acesso, Crime contra a administração da justiça, facilitação, intermediação, favorecimento real. Partido do autor: direita.