PL 179/2025
Projeto de Lei que altera o artigo 2º-A, da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, insere o artigo 46-A, da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, e artigo 98-A, Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre sanções a quem invadir, ocupar, praticar ato de esbulho, turbação ou… ler maisProjeto de Lei que altera o artigo 2º-A, da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, insere o artigo 46-A, da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, e artigo 98-A, Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre sanções a quem invadir, ocupar, praticar ato de esbulho, turbação ou qualquer violação do direito de propriedade ou de posse em terra pública ou privada, em todo o território nacional, nos seguintes termos
- Autor
- Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2025
Carla Dickson (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2025
Carla Dickson (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Reforma Agrária (1993), Estatuto da Cidade (2001), lei federal, critério, agravamento, sanção, violação, direito de propriedade, direito de posse, terra pública, terreno particular. Partido do autor: direita.