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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.716/2025

PL 158/2025

Altera a Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a instalação de infraestrutura e estação de recarga individual para veículos elétricos em unidades condominiais autônomas, e dá outras providências.

Autor
Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
03/02/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Cidades e TransporteLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/02/2025

    Adriana Ventura (NOVO)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.716/2025

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Condomínio (1964), diretrizes, Condômino, instalação, infraestrutura, Estação de recarga de veículo elétrico, garagem, Unidade autônoma, condomínio. Partido do autor: direita.