PL 158/2025
Altera a Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a instalação de infraestrutura e estação de recarga individual para veículos elétricos em unidades condominiais autônomas, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
+ 1 coautores
- Ricardo Salles (NOVO-SP)
- Apresentado em
- 03/02/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2025
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.716/2025
Apresentado
Concluída · 03/02/2025
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.716/2025
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Condomínio (1964), diretrizes, Condômino, instalação, infraestrutura, Estação de recarga de veículo elétrico, garagem, Unidade autônoma, condomínio. Partido do autor: direita.