PL 153/2025
Institui a restituição automática do Imposto de Importação pago, no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), quando o importador desistir da compra.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2025
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2025
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-lei, Poder Executivo, regulamentação, ressarcimento automático, restituição, Imposto de Importação, Regime de Tributação Simplificada (RTS), consumidor, desistência, compra, Comércio eletrônico, Remessa postal internacional, tributação. Partido do autor: direita.