PL 146/2025
Altera o art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para transferir a responsabilidade pela penalização no uso indevido do ARLA 32 ao proprietário do veículo e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO)Centro
- Apresentado em
- 03/02/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2025
Lucio Mosquini (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/02/2025
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), utilização indevida, Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32), transporte de carga, descumprimento, penalidade, proprietário, veículo. Partido do autor: centro.