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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 146/2025

Altera o art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para transferir a responsabilidade pela penalização no uso indevido do ARLA 32 ao proprietário do veículo e dá outras providências.

Autor
Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO)Centro
Apresentado em
03/02/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/02/2025

    Lucio Mosquini (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), utilização indevida, Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32), transporte de carga, descumprimento, penalidade, proprietário, veículo. Partido do autor: centro.