PL 141/2025
Altera e reestrutura a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para reforçar a progressividade e garantir maior justiça tributária, amplia a isenção para quem recebe menos e institui alíquotas mais elevadas para grandes rendas, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
- Autor
- Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)Esquerda
+ 2 coautores
- Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
- Glauber Braga (PSOL-RJ)
- Apresentado em
- 03/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2025
Sâmia Bomfim (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2025
Sâmia Bomfim (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, tabela progressiva mensal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), isenção tributária, faixa de isenção, alíquota progressiva, distribuição de renda, tributação. Partido do autor: esquerda.