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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PDL 41/2025

Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de reporte de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal acima de determinados valores, incluindo transações via Pix.

Autor
Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO)Direita
+ 29 coautores
Apresentado em
03/02/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/02/2025

    Coronel Chrisóstomo (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Sustação, Instrução normativa, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, obrigatoriedade, Instituição financeira, Instituição de pagamento (IP), Administradora de cartões de crédito, Prestação de informação, operação financeira, Pagamento Instantâneo (Pix). Partido do autor: direita.