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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 67/2025

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, para estabelecer que a duração normal do trabalho não poderá exceder quarenta horas semanais e para garantir ao menos dois dias semanais de repouso remunerado aos trabalhadores.

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, a Lei nº 605, de 5 de Janeiro de 1949 e a Lei nº 12.790, de 14 de Março de 2013.

Autor
Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS)Esquerda
+ 7 coautores
Apresentado em
03/02/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/02/2025

    Daiana Santos (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), Lei do Repouso Semanal Remunerado (1949), lei federal, critério, duração, jornada de trabalho, repouso remunerado, repouso semanal, diretrizes, direito do trabalho. Partido do autor: esquerda.