PL 67/2025
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, para estabelecer que a duração normal do trabalho não poderá exceder quarenta horas semanais e para garantir ao menos dois dias semanais de repouso remunerado aos trabalhadores.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, a Lei nº 605, de 5 de Janeiro de 1949 e a Lei nº 12.790, de 14 de Março de 2013.
- Autor
- Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS)Esquerda
+ 7 coautores
- Daniel Almeida (PCdoB-BA)
- Orlando Silva (PCdoB-SP)
- Renildo Calheiros (PCdoB-PE)
- Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
- Alice Portugal (PCdoB-BA)
- Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ)
- Márcio Jerry (PCdoB-MA)
- Apresentado em
- 03/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2025
Daiana Santos (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2025
Daiana Santos (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), Lei do Repouso Semanal Remunerado (1949), lei federal, critério, duração, jornada de trabalho, repouso remunerado, repouso semanal, diretrizes, direito do trabalho. Partido do autor: esquerda.