PL 62/2025
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a utilização de material audiovisual produzido por cidadãos na comprovação de infrações de trânsito.
- Autor
- Dep. Dimas Fabiano (PP-MG)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2025
Dimas Fabiano (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2025
Dimas Fabiano (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), critério, denúncia, infração de trânsito, comprovação, Produto audiovisual, vídeo, gravação, cidadão, validação, Órgão executivo de trânsito. Partido do autor: direita.