PL 37/2025
Declara o Ofício das Quebradeiras de Coco Babaçu nos Estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como Manifestação da Cultura Nacional.
- Autor
- Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2025
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2025
Ricardo Ayres (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 03/02/2025
Ricardo Ayres (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Reconhecimento, manifestação cultural, trabalho, Mulheres Quebradeiras de Coco Babaçu, Tocantins, Maranhão, Piauí, Pará (Estado).· autor de direita