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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5025/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de saúde afixarem, em locais visíveis, os números de telefone para denúncia de assédio e outras violações de direitos, e dá outras providências.

Autor
Dep. Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT)Centro
Apresentado em
19/12/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/12/2024

    Emanuel Pinheiro Neto (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, unidade de saúde, informação, visível, telefone, canal de denúncia, violação do direito, assédio moral, assédio sexual, diretrizes. Partido do autor: centro.