PL 4989/2024
Altera o art. 25 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de reduzir para 1 (um) mês o período de carência exigido na concessão do salário-maternidade das seguradas contribuinte individual, especial e facultativa.
- Autor
- Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/12/2024
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/12/2024
Lídice da Mata (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/12/2024
Lídice da Mata (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), redução, período de carência, mês, salário-maternidade, proteção à maternidade, mulher, contribuinte individual, contribuinte facultativo. Partido do autor: centro-esquerda.