PL 2891/2020
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
- Autor
- Sen. Marcos do Val (PODE-SC)Direita
- Apresentado em
- 26/05/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 18/12/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2020
Marcos do Val (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/12/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/05/2020
Marcos do Val (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/12/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), autorização, infiltração, Investigação criminal, Profissional da segurança pública, Internet, Crime cibernético, Crime, Criança, Adolescente.· autor de direita