PL 1558/2024
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos o tráfico de pessoas.
- Autor
- Sen. Rogério Marinho (PL-RN)Direita
- Apresentado em
- 06/05/2024Chegou à Câmara dos Deputados em 18/12/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2024
Rogerio Marinho (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/12/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/05/2024
Rogerio Marinho (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/12/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), inclusão, Tipificação de conduta, Crime hediondo, Tráfico de pessoas. Partido do autor: direita.