PL 3545/2023
Dispõe sobre a federalização da rodovia RR-171, no trecho compreendido entre o início da rodovia BR-433 e o Parque Nacional do Monte Roraima, no Km 99,0.
- Autor
- Sen. Mecias de Jesus (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 12/07/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 18/12/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2023
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/12/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/07/2023
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/12/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Transformação, federalização, Rodovia estadual, Parque nacional, Roraima.· autor de direita