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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4971/2024

Dispõe sobre a Rede de Entidades e Organizações de Atendimento à Pessoa Idosa, no âmbito dos Conselhos Municipais de Assistência Social, ou do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

Autor
Dep. Pastor Gil (PL-MA)Direita
Apresentado em
18/12/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/12/2024

    Pastor Gil (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional do Idoso (1994), criação, Rede de Entidades e Organizações de Atendimento à Pessoa Idosa, âmbito, Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF), atendimento humanizado, idoso. Partido do autor: direita.