PL 4971/2024
Dispõe sobre a Rede de Entidades e Organizações de Atendimento à Pessoa Idosa, no âmbito dos Conselhos Municipais de Assistência Social, ou do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.
- Autor
- Dep. Pastor Gil (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 18/12/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/12/2024
Pastor Gil (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/12/2024
Pastor Gil (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional do Idoso (1994), criação, Rede de Entidades e Organizações de Atendimento à Pessoa Idosa, âmbito, Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF), atendimento humanizado, idoso. Partido do autor: direita.