PL 4959/2024
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação incidente sobre ferramentas essenciais ao desenvolvimento de jogos eletrônicos, visando fomentar a competitividade e o desenvolvimento do setor no Brasil, nos termos da Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024.
- Autor
- Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO)Direita
- Apresentado em
- 18/12/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/12/2024
Coronel Chrisóstomo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/12/2024
Coronel Chrisóstomo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, Imposto de Importação, ferramenta, desenvolvimento, jogo eletrônico, fomento, competitividade, Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos (2024), condição, prazo máximo. Partido do autor: direita.