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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4959/2024

Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação incidente sobre ferramentas essenciais ao desenvolvimento de jogos eletrônicos, visando fomentar a competitividade e o desenvolvimento do setor no Brasil, nos termos da Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024.

Autor
Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO)Direita
Apresentado em
18/12/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/12/2024

    Coronel Chrisóstomo (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Isenção, Imposto de Importação, ferramenta, desenvolvimento, jogo eletrônico, fomento, competitividade, Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos (2024), condição, prazo máximo. Partido do autor: direita.