PLP 230/2024
Altera a Lei Complementar nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), para dispor sobre a não incidência de Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) na remessa ao exterior de quantia financeira.
- Autor
- Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 16/12/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2024
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/12/2024
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional (1966), isenção, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), dinheiro, remessa para o exterior, igreja, templo religioso, entidade beneficente. Partido do autor: direita.