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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 230/2024

Altera a Lei Complementar nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), para dispor sobre a não incidência de Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) na remessa ao exterior de quantia financeira.

Autor
Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
Apresentado em
16/12/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/12/2024

    Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional (1966), isenção, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), dinheiro, remessa para o exterior, igreja, templo religioso, entidade beneficente. Partido do autor: direita.