PL 4875/2024
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de zoofilia/zooerastia, prever agravantes em casos de morte e estabelecer a possibilidade de aplicação de castração química aos infratores.
- Autor
- Dep. Delegado Bruno Lima (PP-SP)Direita
+ 1 coautores
- Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR)
- Apresentado em
- 16/12/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2024
Delegado Bruno Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/12/2024
Delegado Bruno Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), ato sexual, animal, zoofilia, castração química, aumento da pena, crime, lesão corporal grave, morte de animal, direitos animais. Partido do autor: direita.