PL 4850/2024
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para regulamentar o uso de radares móveis, autorizando seu uso apenas em trechos de rodovias onde a velocidade máxima seja constante.
- Autor
- Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO)Centro
- Apresentado em
- 12/12/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2024
Lucio Mosquini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/12/2024
Lucio Mosquini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), regulamentação, utilização, radar móvel, rodovia, velocidade máxima, Fiscalização eletrônica de trânsito, Radar fixo, Via terrestre urbana. Partido do autor: centro.