PL 4840/2024
Eleva os valores de referência do desconto simplificado do IRPF e institui tributação mínima da alta renda.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995.
- Autor
- Dep. Camila Jara (PT-MS)Esquerda
+ 8 coautores
- Tabata Amaral (PSB-SP)
- Socorro Neri (PP-AC)
- Rafael Brito (MDB-AL)
- Pedro Campos (PSB-PE)
- Felipe Carreras (PSB-PE)
- Duda Salabert (PDT-MG)
- Luciano Ducci (PSB-PR)
- Renan Ferreirinha (PSD-RJ)
- Apresentado em
- 11/12/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/12/2024
Camila Jara (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/12/2024
Camila Jara (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), aumento, valor de referência, desconto simplificado, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), criação, imposto, mínimo, contribuinte de alta renda, tributação. _Aumento, limite, isenção tributária, Imposto de renda. Partido do autor: esquerda.