PL 4821/2024
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e financeiros para empresas que adotem práticas de economia circular, promovendo a reciclagem, o reuso de materiais e o design sustentável, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Max Lemos (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/12/2024
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/12/2024
Max Lemos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/12/2024
Max Lemos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Incentivo fiscal, Incentivo financeiro, Empresa, fomento, Economia circular, Reciclagem, Sustentabilidade ambiental. Partido do autor: centro-esquerda.