PL 4819/2024
Estabelece incentivos para a mobilidade urbana sustentável por meio de subsídios e financiamentos destinados à ampliação de ciclovias, transporte público elétrico e sistemas de caronas compartilhadas, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Max Lemos (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/12/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/12/2024
Max Lemos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 11/12/2024
Max Lemos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, incentivo, Mobilidade urbana, Mobilidade sustentável, Ciclovia, Transporte público coletivo, Veículo elétrico, Carona solidária, combate, Gases de efeito estufa. Partido do autor: centro-esquerda.