PL 4806/2024
Dispõe sobre o incentivo à criação e o fortalecimento das capacidades institucionais de órgãos de defesa e promoção de direitos e enfrentamento à violência contra a mulher nas Unidades da Federação.
Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024.
- Autor
- Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ)Direita
- Apresentado em
- 10/12/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2024
Daniela do Waguinho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/12/2024
Daniela do Waguinho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação, Planejamento governamental, Meta, ação integrada, combate, Violência doméstica, Violência contra a mulher, incentivo, criação, Órgão específico singular.· autor de direita