PL 4804/2024
Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista na Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), prevista no inciso XIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, às pessoas portadoras de qualquer um dos tipos de distonia.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
- Autor
- Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP)Direita
- Apresentado em
- 10/12/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2024
Silvia Waiãpi (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/12/2024
Silvia Waiãpi (PL)
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Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
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Presidente
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Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995), Legislação Tributária Federal (1988), Isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Pessoa com deficiência, Distonia. Partido do autor: direita.