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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4804/2024

Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista na Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), prevista no inciso XIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, às pessoas portadoras de qualquer um dos tipos de distonia.

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Autor
Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP)Direita
Apresentado em
10/12/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/12/2024

    Silvia Waiãpi (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995), Legislação Tributária Federal (1988), Isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Pessoa com deficiência, Distonia. Partido do autor: direita.