PL 4791/2024
Institui isenção de Imposto de Importação a doações de bens hospitalares e medicamentos destinados a hospitais da Rede Pública de Saúde.
- Autor
- Dep. Josivaldo Jp (PSD-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/12/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2024
Josivaldo Jp (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/12/2024
Josivaldo Jp (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, isenção tributária, Imposto de Importação, doação, material médico-hospitalar, medicamento, hospital, Rede pública de saúde, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.