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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4791/2024

Institui isenção de Imposto de Importação a doações de bens hospitalares e medicamentos destinados a hospitais da Rede Pública de Saúde.

Autor
Dep. Josivaldo Jp (PSD-MA)Centro-direita
Apresentado em
10/12/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/12/2024

    Josivaldo Jp (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Critério, isenção tributária, Imposto de Importação, doação, material médico-hospitalar, medicamento, hospital, Rede pública de saúde, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.