PL 4787/2024
Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para modificar os incisos I e II do artigo 2º, reduzindo a idade mínima para o exercício da profissão de mototaxista, eliminando a exigência de dois anos de habilitação, e estabelece isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto… ler maisAltera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para modificar os incisos I e II do artigo 2º, reduzindo a idade mínima para o exercício da profissão de mototaxista, eliminando a exigência de dois anos de habilitação, e estabelece isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na aquisição e financiamento de motocicletas utilizadas nessas atividades profissionais.
- Autor
- Dep. Icaro de Valmir (PL-SE)Direita
- Apresentado em
- 10/12/2024
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2024
Icaro de Valmir (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/12/2024
Icaro de Valmir (PL)
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Presidente
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Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Mototáxi e Motoboy (2009), redução, idade mínima, exercício profissional, mototaxista, eliminação, exigência, tempo mínimo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), aquisição, financiamento, motocicleta, atividade profissional, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.