PL 4753/2024
Estabelece a retroatividade de lei que altere o interstício mínimo que beneficia militares estaduais.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de Dezembro de 2023.
- Autor
- Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)Direita
- Apresentado em
- 09/12/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2024
Cabo Gilberto Silva (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/12/2024
Cabo Gilberto Silva (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (2023), benefício, retroatividade da lei, lei estadual, reestruturação, hierarquia militar.· autor de direita