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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4749/2024

Altera a redação do art. 33 da Lei nº 9.504, de 1997, para dispor sobre o prazo mínimo de funcionamento para que organizações realizem pesquisas eleitorais.

Autor
Dep. Da Vitoria (PP-ES)Direita
Apresentado em
09/12/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/12/2024

    Da Vitoria (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Art 1Alteração, Lei das Eleições (1997), instituto de pesquisa, empresa, pesquisa eleitoral, pesquisa de opinião, brigatoriedade, registro, Estatística, Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), prazo, divulgação, informação, confiabilidade, prevenção, manipulação de resultado, eleições.· autor de direita