PL 4749/2024
Altera a redação do art. 33 da Lei nº 9.504, de 1997, para dispor sobre o prazo mínimo de funcionamento para que organizações realizem pesquisas eleitorais.
- Autor
- Dep. Da Vitoria (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 09/12/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2024
Da Vitoria (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/12/2024
Da Vitoria (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Art 1Alteração, Lei das Eleições (1997), instituto de pesquisa, empresa, pesquisa eleitoral, pesquisa de opinião, brigatoriedade, registro, Estatística, Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), prazo, divulgação, informação, confiabilidade, prevenção, manipulação de resultado, eleições.· autor de direita