PL 4719/2024
Altera a redação do inciso I do art. 24 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para substituir a conjunção "e" pela conjunção "ou", com vistas a aprimorar a clareza normativa e eliminar a obrigatoriedade cumulativa de requisitos para o cadastramento de meios de hospedagem.
- Autor
- Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/12/2024
- Situação oficial
- Aguardando Redação Final
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2024
Eduardo Bismarck (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/12/2024
Eduardo Bismarck (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral do Turismo (2008), eliminação, obrigatoriedade, acumulação, requisito, cadastramento, meios, hospedagem, turismo.· autor de centro-esquerda