PL 4711/2024
Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) como instrumento de legítima defesa para mulheres que possuam medida protetiva contra agressores, em todo o território nacional.
- Autor
- Dep. Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 05/12/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2024
Marcelo Álvaro Antônio (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/12/2024
Marcelo Álvaro Antônio (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, Porte de arma, Arma de choque, Mulher, Vítima, Violência doméstica, Medida protetiva, Proteção pessoal, Defesa pessoal, Agressor, Violência contra a mulher. Partido do autor: direita.