PL 4630/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de salva-vidas em estabelecimentos de hospedagem com mais de 70 (setenta) quartos que possuem áreas de lazer aquáticas.
- Autor
- Dep. Rafael Brito (MDB-AL)Centro
- Apresentado em
- 02/12/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2024
Rafael Brito (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/12/2024
Rafael Brito (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Área de lazer, Piscina, Profissional, Salva-vida, Hotel, Empresa hoteleira. Partido do autor: centro.