PDL 396/2024
“Susta a Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que “Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.”
- Autor
- Dep. Gilvan Maximo (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 28/11/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/11/2024
Gilvan Maximo (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 28/11/2024
Gilvan Maximo (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução normativa, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Prazo máximo, Pessoa presa, Autoridade judiciária, Audiência de custódia.· autor de direita