PL 4096/2024
Altera a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para investimentos em… ler maisAltera a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste; e para reverter os saldos remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
- Autor
- Sen. Augusta Brito (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 25/10/2024Chegou à Câmara dos Deputados em 27/11/2024
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/10/2024
Augusta Brito (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 27/11/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.102/2025
Apresentado
Concluída · 25/10/2024
Augusta Brito (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 27/11/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.102/2025
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, competência, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, adição, critério, recompra, cota, Fundo de Investimento da Amazônia (Finam), Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), destinação, recursos, excedente, investimento, infraestrutura, região norte, região nordeste, aplicação, saldo remanescente, Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).· autor de esquerda