PL 4568/2024
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para agravar as penas aplicáveis aos crimes de roubo e estupro praticados em locais de trabalho itinerantes ou na presença de familiares da vítima, e incluir novas circunstâncias agravantes em razão da vulnerabilidade das vítimas.
- Autor
- Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/11/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/11/2024
Duarte Jr. (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/11/2024
Duarte Jr. (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra o patrimônio, crime contra a linberdade sexual, circuntância agravante, roubo, estupo, local ermo, circo, Feira (evento), Parque de diversões, Atividade itinerante, presença, família, vulnerabilidade, vítima, diretrizes, aumento da pena. Partido do autor: centro-esquerda.