PL 4541/2024
Estabelece regras para a condução de animais de grande porte ou potencialmente perigosos em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público. Altera oartigo 129do Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal), revoga o art. 31 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
- Autor
- Dep. Allan Garcês (PP-MA)Direita
- Apresentado em
- 26/11/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/11/2024
Allan Garcês (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/11/2024
Allan Garcês (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei das Contravenções Penais (1941), regulamentação, condução, Animal de grande porte, Ração animal, Animal feroz, Via pública, Local público, exigência, Coleira, Focinheira.· autor de direita