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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 15092/2025

PL 4537/2024

Declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro.

Autor
Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
26/11/2024
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Cultura, Religião e EsporteEconomia, Impostos e EmpresasHomenagens e Datas Comemorativas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/11/2024

    André Figueiredo (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente vetou parte

    Concluída · 08/01/2025

    Veto parcial (VET 1/2025)

  6. Veto aguardando o Congresso

    Etapa atual

  7. Virou lei

    Concluída

    Lei 15092/2025

O veto do Presidente

O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.

VET 1/2025 ·

pendente

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.537, de 2024, que "Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará".

Vetado em 08/01/2025 · Lei 15.092/2025

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Declaração, Barraca de praia, barraqueiro (profissão), Praia do Futuro (Fortaleza, CE), patrimônio cultural, cultura nacional, diretrizes.· autor de centro-esquerda