PL 4528/2024
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre pré-candidaturas e condutas que não caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
- Autor
- Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 26/11/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/11/2024
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/11/2024
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB (1994), critério, pré-candidatura, advogado, propaganda eleitoral, conduta social, diretrizes, eleição, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Partido do autor: direita.