PL 4525/2024
Institui medidas de combate ao assédio em transportes públicos; estabelece penalidades e determina a criação de campanhas de conscientização e proteção às vítimas.
- Autor
- Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)Direita
+ 1 coautores
- Delegado Bruno Lima (PP-SP)
- Apresentado em
- 26/11/2024
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/11/2024
Cabo Gilberto Silva (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/11/2024
Cabo Gilberto Silva (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, medida de segurança, combate, assédio sexual, transporte público coletivo, penalidade, campanha educativa, conscientização, proteção, usuário, mulher. Partido do autor: direita.