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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 15.119/2025

MPV 1275/2024

Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
25/11/2024
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/11/2024

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 15.119/2025

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Crédito extraordinário, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, promoção, direitos humanos, Gerenciamento de risco, Recuperação econômica, desastre ambiental, calamidade pública, Rio Grande do Sul.