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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4490/2024

Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a prática de contendas entre animais, punindo seus promotores, organizadores, financiadores, participantes e espectadores.

Autor
Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
Apresentado em
22/11/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/11/2024

    Célio Studart (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), tipificação de conduta, rinha, animal, agravação penal, aumento da pena, morte de animal, direitos animais. Partido do autor: centro-direita.