PDL 389/2024
Susta os efeitos do Acordo de Cooperação Técnica nº 9, de 18 de setembro de 2023, firmado entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, que trata da transferência de atribuições relacionadas à fiscalização, controle e autorização de armas, munições e acessórios.
- Autor
- Dep. Marcos Pollon (PL-MS)Direita
- Apresentado em
- 21/11/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/11/2024
Marcos Pollon (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/11/2024
Marcos Pollon (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Efeito legal, Decreto, Acordo de cooperação, Exército Brasileiro, Polícia Federal (PF), transferência, atribuição, fiscalização, autorização, Arma de fogo, Munição.· autor de direita