PL 4465/2024
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para equiparar como ato terrorista as condutas praticadas por milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões e para definir a competência para a investigação, o processamento e o julgamento de tais crimes, além de… ler maisAltera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para equiparar como ato terrorista as condutas praticadas por milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões e para definir a competência para a investigação, o processamento e o julgamento de tais crimes, além de atualizar a tipificação ou a pena dos crimes previstos no art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e no art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.
- Autor
- Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ)Direita
+ 1 coautores
- Rosana Valle (PL-SP)
- Apresentado em
- 19/11/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/11/2024
Delegado Ramagem (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/11/2024
Delegado Ramagem (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Código Penal (1940), Lei Antidrogas (2006), Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), equiparação, terrorismo, conduta criminosa, milícia, organização criminosa, organização paramilitar, líder de organização criminosa, critério, competência, investigação criminal, julgamento do processo, diretrizes, constituição de milícia privada, tipificação de conduta, aumento da pena. Partido do autor: direita.