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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 4456/2024

Revoga o art. 16, do Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, e acrescenta o artigo 23-A a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, acumular atividade profissional, desde que haja compatibilidade de horário.

Autor
Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)Direita
Apresentado em
19/11/2024
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/11/2024

    Cabo Gilberto Silva (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (2023), legislação, Regulamento, Policial militar, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), autorização, acumulação de cargos, militar, Cargo (direito do trabalho), emprego, professor, profissional de saúde, profissão regulamentada.· autor de direita