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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4444/2024

Estabelece que operadoras de planos de saúde devem assegurar a internação em unidades externas, públicas ou privadas, em casos de indisponibilidade de leitos próprios ou conveniados, garantindo o atendimento imediato em situações de urgência e emergência.

Autor
Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO)Direita
Apresentado em
19/11/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/11/2024

    Vicentinho Júnior (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, operadora de plano de assistência à saúde, internação hospitalar, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), urgência médica, emergência médica, paciente grave, plano de saúde, diretrizes.· autor de direita