PL 4444/2024
Estabelece que operadoras de planos de saúde devem assegurar a internação em unidades externas, públicas ou privadas, em casos de indisponibilidade de leitos próprios ou conveniados, garantindo o atendimento imediato em situações de urgência e emergência.
- Autor
- Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO)Direita
- Apresentado em
- 19/11/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/11/2024
Vicentinho Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/11/2024
Vicentinho Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, operadora de plano de assistência à saúde, internação hospitalar, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), urgência médica, emergência médica, paciente grave, plano de saúde, diretrizes.· autor de direita