PL 4429/2024
Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que aufiram renda mensal bruta de até cinco salários mínimos.
- Autor
- Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 18/11/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/11/2024
Lindbergh Farias (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/11/2024
Lindbergh Farias (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Atendimento Prioritário (2000), instituição financeira, isenção, tarifa bancária, pessoa com deficiência, renda mensal, insuficiência, capacidade econômica. Partido do autor: esquerda.