PL 4425/2024
Acrescenta-se dispositivos à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais), e ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a concessão de benefícios a condenados por estupro de vulnerável em casos com agravante de parentesco.
- Autor
- Dep. Bebeto (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 18/11/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/11/2024
Bebeto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/11/2024
Bebeto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei de Execução Penal (1984), proibição, Progressão de regime prisional, Livramento condicional, indulto, Comutação da pena, Saída temporária, condenado, estupro de vulnerável, Circunstância agravante, parentesco. Partido do autor: direita.